* Por Lei.A Observatório
O direito de acesso às informações oficiais é uma conquista sem volta nas democracias. A lei da transparência e do acesso à informação foi um passo crucial para que a sociedade exercesse, de fato, seu direito de fiscalizar os atos dos gestores públicos e legisladores.
O passo seguinte é dar visibilidade e compreensão à informação pública, como meio de propiciar a ação. Mas esse é um caminho que apenas começamos a trilhar no Brasil. O surgimento dos observatórios de acompanhamento público, nas mais diversas áreas, como o Lei.A, é sinal de amadurecimento do nosso senso de “república” – o bem de todos a serviço do que é melhor para todos.
Mas monitorar e participar da política no Brasil é difícil. Todo o processo parece feito para dificultar o acesso e aborrecer o cidadão. Quem frequenta audiências públicas sabe como elas são feitas. Primeiro, todos os políticos presentes falam, sem limite de tempo. Depois, é a vez das autoridades, com um sem número de apartes e felicitações.
Quando chega a hora de ouvir as pessoas inscritas, depois de horas de lenga-lenga oficial, os salões que estavam cheios já ficaram vazios, e a maioria das excelências foi embora. O cidadão interessado, feito de bobo, reage se aborrecendo e não voltando mais lá.
Quem acompanha os trabalhos legislativos também sabe como são raros os projetos de iniciativa popular. Via de regra, eles são tratados pelos deputados como bichos ariscos soltos por lá. Legislaturas inteiras se encerram sem que um único deles consiga ver a luz do sol.
Ainda mais raros são os de iniciativa popular que conseguem romper a camisa de força das anexações, perdas de prazo, pedidos de vista, substitutivos, emendas e todo o arsenal regimental de que se faz uso quando um tema inconveniente é colocado sobre a mesa.
Vencer nessas condições, como a lei “Mar de Lama Nunca Mais”, é mais que uma demonstração de força. É o exercício de um poder. E de um poder popular, cívico, que a sociedade pouco usa e mal sabe que tem. Como foi possível, mesmo sob essas condições, aprovar a lei “Mar de Lama Nunca Mais”?
Primeiro, a indústria da mineração matou três centenas de pessoas indefesas, algumas em casa e outras no trabalho, em menos de 40 meses, sem que houvesse um único alerta dos órgãos de Estado. Uma omissão política dessa magnitude naturalmente causa uma indignação pública de outra escala.
Depois, com mais gente acompanhando de perto, não colaram as velhas jogadas regimentais, como a leitura surpresa de pareceres, para contagem de prazo, e a convocação de sessões extraordinárias quase clandestinas. Tinha gente lá dentro o tempo todo vigiando.
É preciso dizer, em defesa da Assembleia, que o legislativo é mais transparente que os outros poderes. Todo o decidido ali é pautado, transmitido, formalizado e publicado. Nenhuma etapa formal da tomada de decisão é feita longe dos olhos da população. Mas entre a abertura formal à participação popular, prevista nos regulamentos, e a abertura real à inspeção da sociedade, há uma boa distância. E isso não é uma exclusividade da Assembleia Legislativa.
No Brasil, as instituições são apenas formalmente convidativas à participação da sociedade civil. Basta ver o exemplo do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), onde a sociedade civil tem peso ínfimo, propositalmente desproporcional, comparado ao das corporações e agentes do Estado. O povo, quando entra, tende a entrar para perder.
Arrefecido o clamor público com as matanças da mineração, e tranquilizada a sociedade com a aprovação de leis menos lenientes, a opinião pública se afastou de novo do processo. Daí que quase ninguém sabe, não apenas a lei “Mar de Lama Nunca Mais”, mas todos os avanços obtidos depois de Mariana, após longas jornadas de vigilância, estão em processo silencioso de desmanche na ALMG.
Após o desastre da Samarco, em 2015, três projetos de lei passaram a tramitar na Assembleia, como resposta à indignação das pessoas. O primeiro deles, que previa uma política estadual mínima de proteção às vítimas, foi arquivado. Só voltou a tramitar depois de Brumadinho, mas ainda assim a passo de cágado.
O segundo, que virou lei em 2017, destinou 100% da taxa minerária aos órgãos de fiscalização, mas ela nunca foi cumprida pelo Governo de Minas. Gastou-se o dinheiro com outras coisas, neste governo como no anterior. Não apenas os recursos ainda não foram devolvidos – e se não o forem poderá haver crime de responsabilidade – como um novo projeto (PL 1123/2019), tramitando a jato, prevê nada menos que 60% de desconto às mineradoras no pagamento da taxa.
A terceira proposta, a lei “Mar de Lama Nunca Mais”, que refez a lei estadual de segurança de barragens, triunfou, mas não levou. Importantes instrumentos e garantias não foram até hoje regulamentados pelo Executivo, leia-se governador Romeu Zema (Novo), e por isso não estão valendo.
E mesmo que a lei “Mar de Lama Nunca Mais” ainda não tenha sequer sido implementada em seu conjunto, já foi apresentado e aprovado requerimento (REQ 5.510/2019), de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Noraldino Júnior (PSC), para rever a lei. Como (e por que) rever uma lei que ainda não foi sequer regulamentada?
Os observatórios ajudam a decodificar essas informações de maneira clara, objetiva e transparente, mas eles não podem participar em nome da sociedade civil – não têm delegação para isso e nem é esta a sua função social.
Monitorar e disponibilizar essas informações diz respeito ao direito à comunicação e à informação – missão e razão de ser do Lei.A. Mas mobilizar e defender os interesses das comunidades é uma contrapartida que só pode vir das pessoas.
Norberto Bobbio, no clássico “O futuro da democracia”, assegura que não é a democracia direta o futuro das decisões coletivas. Ao contrário, quando o eleitor é chamado a decidir seguidamente, sobre uma infinidade de assuntos, o resultado, segundo o autor, é uma espécie de “saciedade política” e o aumento da “apatia eleitoral”.
O futuro da democracia, ao contrário, estaria na democratização de todo e qualquer foro de decisão coletiva, das assembleias de condomínio aos órgãos colegiados de controle e representação nas instituições públicas e políticas. Noutras palavras, ocupar esses espaços, tomar parte nos debates e fazer uso dessa legitimidade para influir nas decisões.
A matéria-prima, para isso, é a informação. Observatórios, como o Lei.A, podem ser uma mapa nesse cipoal legislativo. Mas a mão de obra insubstituível, transformadora da realidade, como se deu no caso da lei “Mar de Lama Nunca Mais”, é a participação e o controle da sociedade civil. Sem isso, todo o conquistado estará sempre a um passo do desmanche.