Introdução

Há dez  anos, o Coletivo Margarida Alves (CMA) presta assessoria popular a comunidades rurais, além de povos e comunidades tradicionais, especialmente aquelas prejudicadas e ameaçadas por grandes empreendimentos e vivenciando conflitos socioambientais. No curso desse trabalho territorial, mais precisamente durante a pandemia da COVID-19, identificamos um problema sério, mas em grande medida invisível: a exclusão digital que acomete essas populações. 

Nesse cenário, enquanto parte significativa da população permanecia em distanciamento social, grandes empresas não pararam suas investidas: a implementação ou a expansão de seus grandes empreendimentos seguiu, instaurando e/ou acentuando conflitos socioambientais com comunidades rurais e povos e comunidades tradicionais. A mineração, por exemplo, foi considerada atividade essencial e não parou um dia sequer, mesmo nos períodos mais severos de lockdown.

As inúmeras tentativas das empresas de buscar validação social para seus empreendimentos, mesmo em um momento tão difícil como o cenário pandêmico, nos colocou a questão de como as pessoas estavam se informando sobre seus direitos e sobre os riscos de empreendimentos adentrando seus territórios, bem como a pergunta sobre como estavam acessando direitos que passaram a ser condicionados à via remota. Diante dessa questão, elaboramos a pesquisa “Politizando as consequências da exclusão digital em comunidades quilombolas e tradicionais”, que nasceu da necessidade de compreender de maneira mais aprofundada o fenômeno da exclusão digital a partir de uma perspectiva orientada à justiça social.

O dossiê  “Acesso à Internet e o exercício de direitos” é um dos desdobramentos dessa pesquisa. Ele detalha os impactos discriminatórios associados às novas tecnologias digitais, a partir de um levantamento feito em trinta comunidades tradicionais de Minas Gerais. Em comum, elas têm a convivência de seus povos com grandes empreendimentos predatórios ou com suas ameaças, responsáveis por diversas violações de direitos humanos, como o direito à água, à saúde, à terra e à informação. Uma ênfase é dada aos povos e comunidades tradicionais,  diante da existência de uma implicação legal: o direito dessas comunidades à “Consulta Prévia, Livre e Informada”, prevista na Convenção 169 da OIT.

Tal direito, previsto nos artigos 6° e 7° da referida convenção, incorporada no direito brasileiro primeiro pelo Decreto 5.051/2004, posteriormente revogado pelo Decreto 10.088/2019, determina que “os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

A pesquisa mapeou dados de comunidades das regiões Central, Jequitinhonha e Norte de Minas, lugares que convivem com as consequências da exploração de minério, eucalipto e também com o agronegócio. O objetivo do estudo é averiguar como o acesso à internet, ou sua ausência, interfere na efetivação de direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser respeitados em contextos de comunidades tradicionais.

Sobre o estudo

A  pesquisa é composta por três eixos principais:

  • Pesquisa bibliográfica e documental
  • Pesquisa de campo
  • Análise dos dados mapeados

Para mapear como se dá o acesso à internet nas comunidades tradicionais abrangidas pela pesquisa, levou-se em conta o meio, a qualidade do acesso, sua forma e a interferência dos custos na qualidade deste acesso. No total, foram entrevistadas 424 pessoas em três faixas etárias: jovens (123 pessoas com menos de 30 anos), adultos (202 pessoas de 30 a 60 anos) e idosos (99 pessoas maiores de 60 anos). 

Paralelamente, foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica e documental tanto sobre o acesso à internet no Brasil, quanto uma revisão de literatura nacional e estrangeira sobre o conteúdo e a extensão do direito à informação e sua inter-relação com o direito à informação e direitos econômicos, sociais e culturais. Foram identificados e revisados 350 documentos sobre “inclusão digital” obtidos por meio de pesquisa no site oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e 57 obtidos no site oficial do Governo Estadual de Minas Gerais.

Em busca de um  entendimento do conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis nacionais e internacionais relacionados ao tema, foi feito um levantamento de jurisprudência de cortes superiores nacionais e organismos internacionais de direitos humanos sobre exclusão digital e sua relação com outros direitos. A metodologia utilizada também contou com um mapeamento sobre as políticas públicas existentes no Brasil (âmbito federal) e em Minas Gerais para lidar com a falta de acesso à internet, além de um mapeamento sobre a relação entre conflitos socioambientais em Minas Gerais e (in)acesso às instituições democráticas.

Ao final, analisando todas as informações levantadas, o dossiê conta com recomendações e apontamentos, que abarcarão especialmente os âmbitos das jurisprudências e das políticas públicas, com o objetivo de contribuir para o debate sobre o acesso à internet e o exercício de direitos.

Territórios contemplados

As comunidades que participaram da pesquisa foram convidadas a partir de critérios de abrangência e de perfil, contando com a especificidade da existência de uma proximidade com o trabalho do Coletivo Margarida Alves, seja em decorrência de uma atuação no campo da assessoria jurídica popular, seja como resultado das relações estabelecidas a partir de redes e/ou parcerias locais da qual o CMA faz parte. 

Conheça os territórios

As comunidades estão localizadas no Serro, município histórico na região do Alto Jequitinhonha que compõe a Serra do Espinhaço e tem como uma das principais fontes de renda a produção de Queijo Minas Artesanal. Além disso, a agricultura familiar é muito presente no município, assim como o turismo, uma vez que a cidade, por ser histórica, foi a primeira a ser tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). A área onde os quilombos estão é pretendida por diversas mineradoras, como a Anglo American, a Herculano, a Ônix (Projeto Céu Aberto) e a Vale S.A.  Até o presente momento, não foi garantido o direito à consulta, prévia, livre e informada destes territórios em relação aos empreendimentos.

Ambos os municípios se localizam na região Central do estado,  a cerca de 200 km da capital mineira, Belo Horizonte. Antes da chegada da mineração, a agricultura familiar era bastante importante nestas localidades, com forte presença de comunidades negras rurais. Além disso, o potencial turístico, especialmente do município de Conceição do Mato Dentro, estava em desenvolvimento, tendo sido comprometido pela chegada da mineração, principal atividade econômica da região, atualmente. Há cerca de 15 anos, o Projeto Minas-Rio, da mineradora Anglo American chegou ao território. O mineroduto deste empreendimento é considerado o maior do mundo, com uma extensão de 529 km e passando por 32 municípios de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Em 2018, houve um rompimento neste mineroduto, atingindo municípios da zona da mata mineira, o que colocou em xeque a segurança desta estrutura.

A despeito da diversidade social, política, cultural e étnica presente às margens do São Francisco, conflitos socioambientais com latifundiários e empresas também fazem parte da vida dessas comunidades. Há um crescente fortalecimento político de grupos ligados ao agronegócio na região, além do aumento do interesse de grandes empresas em se instalar nas redondezas, desrespeitando as vidas que lá se reproduzem há dezenas de anos, em estreita relação com o rio e o ambiente em que vivem. No caso das comunidades quilombolas, pescadoras, vazanteiras e do povo indígena Tuxá, há que se destacar o conflito referente à possibilidade de instalação do empreendimento da Usina Hidrelétrica do Formoso – UHE do Formoso, de responsabilidade da empresa Quebec Engenharia.

Os primeiros registros oficiais de ocupação da área são da década de 1920, quando, baseadas na Lei de Terras, algumas titulações individuais foram requeridas ao Estado. A ocupação tradicional da terra, contudo, não se iniciou com esses registros. Ela remonta, no mínimo, à década de 1780, segundo a história oral das comunidades que estabeleceram uma noção de territorialidade com a área, configurando atualmente comunidades tradicionais geraizeiras a partir de sua relação com os gerais. Estes territórios passaram a ser ameaçados pelos projetos desenvolvimentistas fomentados inicialmente pelo estado de Minas Gerais na década de 1960 e, a partir da década seguinte, com a atuação de grandes empresas de monocultura de pinus e eucalipto, de linhas de transmissão e de mineração. responsabilidade da empresa Quebec Engenharia.

Esse quilombo é formado por pessoas que descendem diretamente do casal, tido como fundador, Antônio Gonçalves (Antônio Baú) e Generosa. A narrativa histórica, contada oralmente, é que existia um quilombo formado por negros e indígenas na área do território hoje reivindicado, mas que foi destruído com forte violência dos brancos no século XIX. As pessoas que lá estavam, quando não foram mortas, foram submetidas ao processo de escravização. Os quilombolas do Baú nunca deixaram de reivindicar esse território ancestral. Muitas pessoas da comunidade migraram para a cidade, devido às dificuldades de sobreviver em meio aos conflitos e a expropriação de suas terras. No início dos anos 2000, parte das famílias conseguiu retomar as áreas que lhes pertenciam por direito.

Dados do acesso à internet nas comunidades

Diante desses conflitos, faz-se necessário entender qual a participação popular nos processos de licenciamento, reivindicando que eles se dêem com consulta às comunidades tradicionais, respeito aos seus modos de vida e garantia do direito à informação.

Perfil das pessoas entrevistadas

Em relação ao autoconhecimento racial, uma grande maioria de 95,99% se identifica como pretas e pardas (35,1% e 60,9%, respectivamente).

Percentual das pessoas participantes da pesquisa

Análise descritiva de gênero

Análise descritiva de raça

Encontramos um percentual de 66,03% de pessoas que têm renda mensal inferior a R$1.045,00, de forma que mais da metade dessas comunidades vivem com menos do que o que se considera o mínimo para sobrevivência digna.

Média de renda dos entrevistados

Em qual destas faixas está a renda total da sua familia no último mês, somando as rendas mensais de todas as pessoas que moram com o(a) senhor(a), inclusive a sua? Por favor, inclua todas as fontes de renda, como salário, aposentadorias, pensões, aluguéis etc.
Respostas
Até R$ 1.045,00
243
De R$ 1.045,01 até R$ 2.090,00
89
Não tem renda
18
De R$ 2.090,01 até R$ 3.135,00
13
De R$ 5.225,01 até R$ 10.450,00
3
De R$ 3.135,01 até R$ 5.225,00
2

Sobre o (não) acesso à internet

De acordo com os dados levantados, o acesso à internet é majoritariamente considerado como uma das atividades indispensáveis para o cotidiano, sendo que 87,5% das pessoas acreditam que é importante o acesso à internet contra 6,8% que considera ser “às vezes” importante e 5,7% que não consideram importante acessar a internet. 

Apesar da maioria das pessoas considerar importante o acesso à internet, tem-se que somente 27% indicam que conseguem tal acesso, 56,3% dizem que conseguem acessar às vezes e 16,8% afirmam que não conseguem acessar. Ou seja, 73,1% das pessoas entrevistadas consideram que não possuem acesso à internet de forma satisfatória.

Quando investigamos o motivo que impede as pessoas de acessar a internet ou que as fazem acessar a internet às vezes, vemos que 59,42% das pessoas não acessam a internet por que não têm dinheiro, seja para a compra de aparelho eletrônico ou para colocar créditos para usufruir, seguido por 16,7% que não sabem usar aparelhos eletrônicos e 25,36% que não conseguem acessar por outros motivos.

Relação entre o não acesso à internet e seus motivos

Das pessoas que não conseguem acesso ou a acessam às vezes, e que responderam ao campo renda, 76,58% sobrevivem com menos de um salário mínimo, seguido por 17,10% que vivem com renda entre R$ 1.045,00 até R$ 2.090,00 e 4,46% das pessoas entrevistadas que afirmaram que não possuem renda familiar.

Relação entre acesso à internet e renda

Sobre os meios de acesso à internet

Quando questionadas sobre por meio de qual aparelho se dá esse uso, 89,7% das pessoas que responderam ao campo da variável informam que esse acesso se dá via dispositivo próprio e 5,7% informam usar o celular de outra pessoa para fazer uso. Somente 3,7% das pessoas afirmam realizar o acesso por ambas as vias, computador e celular próprio, e 0,9% acessam apenas via computador próprio.

Percentual de uso de dispositivos para acesso

Das pessoas que fazem o uso da internet somente via chip de telefone (dados móveis), 72,17% informam que conseguem acessar apenas alguns aplicativos a depender dos dados e do sinal de rede, seguido por 6,11% de pessoas que acessam somente aplicativos gratuitos e apenas 4,58% que conseguem acessar tudo.

Importante ressaltar que 82,92% das pessoas informaram que conseguem acessar somente alguns aplicativos, a depender dos dados e do sinal da rede.

Das pessoas que responderam à pergunta sobre se a internet que elas acessam atende às suas necessidades, 88,9% informaram que a internet não os atende ou atende parcialmente suas necessidades e somente 12,1% informou que a internet os atende perfeitamente.

Relação entre o acesso à internet e a garantia de direitos

Quando questionadas sobre a necessidade de acessar serviços públicos  usando a internet, 71,5% dos respondentes informaram que têm necessidade de uso da internet, completa ou parcialmente, para recorrer aos serviços públicos. 

Entre eles, 64,5% informaram que a internet falha frequentemente para fins de uso, 18,55% informaram que a internet é mais ou menos estável, 10,48% informaram que a qualidade é ruim e 6,45% informaram que a qualidade da internet é estável.

78,8% das pessoas informaram que já deixaram de acessar algum serviço por falta de informação ou/e falta de internet.

Relação entre o acesso à internet e o acesso à justiça em contexto de conflitos socioambientais envolvendo grandes empreendimentos

Entre as pessoas interrogadas, 95,88% se identificam como pessoas atingidas por empreendimentos como  mineração, hidrelétricas, linhas de transmissão e plantações de eucalipto. Desse grupo, 96,3% buscam de alguma forma entender melhor sobre os impactos dos empreendimentos em sua região, sendo que, dentre elas, a grande maioria, 96,5%, usa a internet para buscar mais informações. Mesmo assim, 73,16% afirmam que é através de reuniões com as comunidades e movimentos sociais que compreendem melhor sobre tais impactos. Também foi constatado, ao adentrar em perspectiva geral da variável do (in)acesso à internet, que apenas 17,2% nunca deixaram de acessar nada por falta de informação ou internet.

Percentual dos meios de acesso para a compreensão do impacto de megaprojetos nas comunidades

Os meios de comunicação e o acesso e confiabilidade das informações

27% das pessoas que se consideram atingidas e que buscam saber sobre os impactos dos empreendimentos informaram ter acionado os órgãos públicos em busca de seus direitos. Quando questionadas como se deu esse acionamento, 66,7% informam terem feito o contato pessoalmente e 18,7% informam terem acionado os órgãos públicos e grupos de advocacia via internet.

Relação entre o acesso à internet e participação em reuniões com os órgãos públicos

Principais políticas públicas das últimas décadas sobre o tema, identificadas pela pesquisa

Linha do tempo das políticas no Brasil

MAPA_BRASIL

O levantamento observou que, no período entre 2003 e 2016, houve um volumoso investimento em políticas públicas de inclusão digital, com atenção para o gap regional no acesso à internet. Essas políticas, entretanto, foram abandonadas nos anos posteriores, ao menos até 2022. 

Diferentemente do âmbito federal, no estado de Minas Gerais foi identificado apenas um pequeno número de políticas públicas relevantes. Em 2014, o governo do estado lançou o “Programa Minas Comunica II”, com o objetivo de promover o atendimento com o Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos. Em 2015, foi instituído o programa “Minas Digital”, com o objetivo de formar 100 mil jovens no setor de tecnologia. Em 2020, o governo do estado de Minas Gerais lançou um edital de chamamento público de municípios mineiros para adesão ao Programa “Alô, Minas!”; porém, até novembro de 2022, dos 157 municípios selecionados, apenas 28 projetos locais tinham sido implementados. Em 2021, o programa “TecPop Minas” disponibilizou dois mil notebooks a serem distribuídos para cem prefeituras do estado.

Linha do tempo das políticas em Minas Gerais

MAPA_MINASGERAIS

Pesquisa bibliográfica

O objetivo principal da fase de pesquisa bibliográfica e documental foi o de viabilizar o desenho de um quadro geral sobre o acesso à internet no Brasil nos últimos anos, com especial atenção para as comunidades quilombolas e tradicionais. Também foi importante para  localizar o acesso à internet no campo  dos direitos fundamentais, explicitando algumas das decorrências que resultam dessa localização.  Os dados encontrados no dossiê são corroborados por diversos estudos nacionais, como  a pesquisa Territórios Livres, Tecnologias Livres, conduzida pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pela Coordenação Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e pelo Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste (MMTR/NE). O material contempla um mapeamento do acesso à internet, tecnologias da informação e comunicação, e justiça socioambiental em 33 territórios quilombolas e rurais do nordeste brasileiro. 

Já o levantamento jurisprudencial nacional e internacional sobre exclusão digital e sua relação com direitos fundamentais incluiu:

1. Órgãos de tratados da Organização das Nações Unidas (ONU), Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial, e Relatoria Especial sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, todas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

2. Corte Interamericana de Direitos Humanos; 

3. Tribunais superiores nacionais. No total, foram identificados e analisados 11 documentos emitidos por comitês da ONU, além de 117 relatórios temáticos e 31 decisões em comunicações individuais pertinentes a esta pesquisa.

Recomendações e apontamentos

A integralidade dessa pesquisa mostrou que o acesso à internet é qualificado e lido como um direito humano, cuja ausência de garantia impacta diretamente na efetivação de direitos econômicos, sociais e culturais. 

Alguns apontamentos foram considerados para a conclusão do dossiê como caminhos possíveis em busca de um debate mais consolidado sobre o direito à internet no Brasil:

  • É necessária a elaboração de estratégias jurídicas orientadas pela advocacia popular para impulsionar a construção de jurisprudências de caráter progressista em relação ao direito à informação é um campo a ser explorado. No que diz respeito às jurisprudências, a derivada das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é a que mais contém diretrizes relevantes à articulação entre o direito à informação e outros direitos fundamentais, especialmente o direito à vida, à saúde, a um meio-ambiente saudável e à participação democrática. 
  • As cortes superiores nacionais, por outro lado, ainda tem se limitado a interpretar o direito à informação como apenas relacionado à transparência estatal e à liberdade de expressão e opinião, o que coloca, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade para as ações de advocacy no contexto brasileiro.
  • Em relação às políticas públicas de acesso à internet, identificamos que aquelas voltadas à inclusão digital devem ser elaboradas em nível federal e estadual, levando em conta o caráter holístico do acesso à internet e sua importância enquanto direito humano intimamente associado ao direito ao acesso à informação. É importante levar em consideração que o acesso à internet deve ser garantido em sua forma integral, que vai desde o acesso a dados, como a real possibilidade de compreender o uso da ferramenta.
  • Além disso, o caminho de construção e implementação das políticas públicas pelo fim da exclusão digital e pela garantia do acesso holístico à internet devem considerar a atual existência de um déficit de acesso em Minas Gerais e no Brasil e, ainda, as particularidades culturais que fazem do acesso à internet um direito a ser garantido.
  • Essas políticas públicas de acesso à internet devem, ainda, ser acompanhadas pela existência de outras políticas públicas que assegurem também canais não virtuais para o acesso à informação, para o acesso às instâncias democráticas e para a garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais. Este é dever do poder público cuja garantia deve ser especialmente prezada em contextos de conflitos socioambientais, onde diversas formas de exclusão e desigualdades têm sido historicamente encontradas em sobreposição.

Dossiê

Conheça na íntegra o dossiê “Acesso à internet e o exercício de direitos”, realizado pelo Coletivo Margarida Alves, com apoio do NetGain Partnership.