Ação contra o cerco policial

Um Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar foi impetrado em desfavor do  Comandante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, interposto pelo Coletivo Margarida Alves em parceria com o Centro de Cooperação Comunitária Popular Casa Palmares. Esse Mandado de Segurança Coletivo visava permitir o direito de reunião e manifestação de diversas entidades quando quisessem expressar suas opiniões e reivindicações, especialmente no contexto da Copa do Mundo realizada no Brasil.

O cerco policial (espécie de cordão de isolamento humano feito pelos próprios policiais) estava sendo usado pela Polícia Militar de Minas Gerais como tática de segurança,  fazendo com que os manifestantes só pudessem se locomover dentro desse cerco e, além disso, partia do pressuposto que os manifestantes estavam cometendo atos criminosos, prendendo-os a um lugar restrito. A utilização do cerco policial como tática de segurança materializa abuso de autoridade, além de violar o princípio da presunção de inocência, o direito de manifestação e de reunião.