Amicus Curiae pela descriminalização parcial do aborto no Equador

Na tarde do dia 28 de abril de 2021, a Corte Constitucional do Equador declarou inconstitucional o Código Penal do país, que garantia o acesso ao aborto legal em caso de estupro somente a mulheres com deficiência mental. Assim, foi descriminalizado o aborto em todos os casos de violência sexual.

A decisão resultou de uma ação de inconstitucionalidade ingressada por um grupo de organizações feministas equatorianas, que demonstrou a injustiça da lei que penalizava o aborto no Equador, conduzindo mulheres e outras pessoas com capacidade de gestar a situações de medo e insegurança .

Organizações feministas do Equador alertam que as principais vítimas de violências sexual no país são meninas com menos de 14 anos. Foto: La Hora

A partir de uma articulação já existente de advogadas feministas pelo direito de abortar na América Latina e no Caribe, o Coletivo Margarida Alves recebeu um convite de uma das organizações responsáveis pela ação equatoriana, a Surkuna, para incidir no processo como de amicus curiae. O amicus curiae é um instrumento jurídico que permite a organizações da sociedade civil apresentarem argumentos para convencer julgadores e julgadoras a decidirem um processo em favor de uma posição específica.  

O pedido de ingresso como amicus curiae foi realizado pelo Coletivo Margarida Alves à Corte Equatoriana no dia 8 de março de 2021, Dia Internacional de Luta das Mulheres. O documento apresentado foi redigido a muitas mãos, a partir de um esforço coletivo de advogadas populares que compõem a Rede Margarida Alves. Ele resgata experiências e processos similares de descriminalização do aborto ao redor do mundo, para mostrar que as cortes constitucionais têm um dever fundamental na defesa e garantia dos direitos individuais de mulheres e outras pessoas com capacidade de gestar.

Você pode acessar aqui o documento do amicus curiae.