Em parceria com o grupo Rexistir, o Coletivo Margarida Alves ajuizou pedido de ingresso como amici curiae na ADPF 787, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de determinar ao Ministério da Saúde a adoção de todas as providências necessárias e efetivas à garantia de acesso das pessoas transgênero e travestis à assistência básica em saúde, especialmente acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, e reconhecimento de sua identidade de gênero autodeclarada.
No dia 28 de junho de 2021, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, p Supremo Tribunal Federal determinou um prazo de 30 dias para que o Ministério da Saúde garantisse que as marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas fossem realizadas independentemente do sexo atribuído ao paciente no nascimento.
Assim, tornou-se proibida a recusa de agendamento de ginecologista e obstetra para homens trans ou pessoas transmasculinas. Ou, no caso de mulheres trans e travestis, para o agendamento de urologista ou proctologista.
A decisão também determinou a adequação da Declaração de Nascido Vivo, documento obrigatório para o registro civil de crianças recém-nascidas. O formulário deverá constar a categoria “parturiente”, a ser preenchida independentemente dos nomes dos genitores e de acordo com sua identidade de gênero.