Direito à saúde de pessoas trans é objeto de ação no STF

Coletivo Margarida Alves e Rexistir Núcleo LGBTI+ apresentam argumentos para garantia de acesso digno e integral às pessoas trans ao serviço de saúde no SUS

De tantas formas de expressão da transfobia pelo poder público, a negativa do acesso a direitos básicos constitucionais é uma das mais flagrantes. A experiência de pessoas transgêneros e travestis com as instituições do estado é marcada por violência institucional, discriminação e constrangimento, diante do não reconhecimento de sua identidade de gênero e nome social e da recusa de procedimentos e cuidados específicos.

Essa situação é ainda mais grave na procura por atendimento na atenção básica de saúde, quando a transfobia sistêmica impede o cuidado digno e integral à saúde de pessoas trans. Foi buscando apoiar a luta das pessoas trans brasileiras pelo direito constitucional à saúde que o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação questiona atos do Ministério da Saúde que reforçam a transfobia no sistema de saúde brasileiro. Como exemplo dessa prática institucionalizada, o partido autor da ADPF aponta a recusa de agendamento de ginecologista e obstetra para homens trans ou pessoas transmasculinas com nome já retificado. Ou, no caso de mulheres trans e travestis, a mesma negativa para o agendamento de urologista ou proctologista.

Outra situação relatada  pela ação ocorre no preenchimento da Declaração de Nascido Vivo, documento obrigatório do Ministério da Saúde para o registro civil de crianças recém-nascidas. O formulário atual não prevê a possibilidade de duas mães ou dois pais ou outros arranjos de parentesco como responsáveis pela criança. Além disso, o documento tem sido corriqueiramente preenchido em desrespeito à identidade de gênero de genitores e genitoras, atribuindo as categorias “pai” e “mãe” às pessoas a partir do sexo que lhes fora atribuído ao nascer. 

A ADPF 778 pede  a concessão de  liminar para que o Ministério da Saúde seja obrigado a garantir às pessoas trans acesso às especialidades médicas conforme suas necessidades, além da readequação dos sistemas do SUS e da Declaração de Nascido Vivo para reconhecer a identidade de gênero declarada.

Amicus Curiae

Na sexta-feira, 11/06, o Coletivo Margarida Alves e a Rexistir Núcleo LGBT+ ingressaram com um requerimento para incidir na ADPF 787 no papel de amicus curiae. O documento apresenta relatos de pessoas trans usuárias do SUS, padrões internacionais de direitos humanos que determinam a proteção de seus direitos e outros argumentos  que fortalecem a legitimidade da ação.

Ao final da petição apresentada, as entidades reforçaram o pedido para que o Ministério da Saúde adote todas as providências necessárias e efetivas para garantir acesso integral e digno das pessoas transgêneros e travestis à assistência básica de saúde. 

“No mês da luta LGBTQI++, fazemos um chamado para que outras entidades venham somar forças, apresentando novos pedidos de intervenção como amicus curiae na ADPF 787”, convoca a advogada popular do Coletivo Margarida Alves, Mariana Prandini Assis. “Para as organizações que apoiam a luta contra a transfobia, esse é um instrumento muito importante, pois nos permite demonstrar ao Judiciário a justa reivindicação da população trans por reconhecimento e acesso a direitos fundamentais  como a saúde” explica a advogada popular da Rexistir Núcleo LGBT+ Carolina Rezende. 

Acesse aqui o documento apresentado ao STF.