Organizações apontam inconstitucionalidade da Resolução Conjunta da Sedese e Semad e exigem revogação

Em Nota Técnica divulgada nesta terça-feira, 19, organizações da sociedade civil apontam ilegalidades na Resolução Conjunta SEDES/SEMAD Nº 01/2022 que regulamenta a Consulta Prévia, Livre e Informada no estado de Minas Gerais.

A Resolução publicada no Diário Oficial do dia 5 de abril, se propõe a regulamentar “Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, para consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

As organizações que assinam a Nota Técnica, entre estas o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Jurídica Popular, destacam que a Resolução “padece de ilegalidade por sua própria forma de construção e pelos dispositivos constantes ao longo de seu texto, que ferem direitos previstos não apenas na Constituição Federal, mas também em legislações infraconstitucionais e nas jurisprudências nacionais e internacionais, assim como consolidações em vasta doutrina sobre o tema”.

Entre as ilegalidades e inconstitucionalidades da Resolução, estão a incompetência do Governo de Minas de legislar, estatuir e preceituar sobre povos indígenas, sendo que esta é função da União.

Outro erro da Resolução apontado pela Nota Técnica é que “nenhum povo ou comunidade tradicional, por meio de suas entidades representativas, foi convidada a discutir e não participou efetivamente do processo de elaboração dessa resolução”, o que também fere a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 2004.

“Consultar os povos interessados e garantir sua participação é medida primeira e anterior a qualquer medida que se proponha a ‘regulamentar’ o direito de consulta”, destaca trecho da Nota Técnica.

A Resolução desrespeita o procedimento legal que “ela pretende regulamentar, trazendo um vício insanável para a mesma, e impondo a necessidade da sua imediata revogação”.

trecho da Nota

A Resolução do Governo de Minas também fere o principio da autodeterminação dos povos, tendo em vista que pretende reconhecer apenas povos e comunidades tradicionais com certificação. Além disso, a Resolução viola o princípio de autonomia das comunidades, sua forma de organização interna e de tomada de decisões, quando por exemplo estabelece prazos para a realização dos procedimentos de consulta. “A resolução fere a própria dinâmica da existência dos povos e comunidades tradicionais e as normativas a ela correlatas, ao desconsiderar suas formas próprias de organização social”, destaca trecho da Nota.

A Resolução Conjunta Sedese/Semad Nº 01/2022 é “ilegal, inconstitucional e inconvencional, por violar frontalmente normativas nacionais e internacionais, devendo ser revogada pelo Estado de Minas Gerais, ou, caso não o seja, deve ser alvo de ações dos Poderes Legislativo e Judiciário a fim de restabelecer os direitos fundamentais dos povos indígenas, quilombolas e das demais comunidades tradicionais mineiras”, finaliza o documento.

A Nota Técnica foi encaminhada para o Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais, Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT/MG), Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) e Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese).

O documento é assinado pelo Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Terra de Direitos, Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap), Rede Nacional de Advogadas e Advogados Quilombolas (RENAAQ) e Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado.

Leia a Nota Técnica completa abaixo: