Organizações defendem barreiras territoriais nas comunidades indígenas e tradicionais

A Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR), o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular e mais 34 organizações lançaram, nesta quarta (15/07), uma nota técnica conjunta em defesa das barreiras territoriais que, diante da omissão dos poderes públicos na adoção de políticas públicas específicas, vêm sendo construídas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de fundos e fechos de pasto e outros segmentos tradicionais como estratégia para enfrentamento da crise sanitária e de saúde causada pela pandemia de coronavírus.

O documento, que foi enviado a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – Procuradoria Regional Dos Direitos do Cidadão da Bahia e 6ª Câmara), a Defensoria Pública do Estado da Bahia e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, aponta as normativas que respaldam a medida e alerta para o processo de criminalização que as comunidades vêm sofrendo ao implantar ações que visam evitar a entrada e saída de pessoas externas dos territórios, a exemplo de funcionários de empresas que estão instaladas em locais próximos às comunidades ou que disputam com elas os territórios. O documento também destaca que as barreiras territoriais “devem envolver a participação efetiva de agentes dos próprios territórios tradicionais, de modo a evitar que haja um controle externo – seletivo e arbitrário – da entrada e saída do territórios e de modo a garantir a autonomia comunitária territorial.”

As organizações signatárias da nota solicitaram, através dos órgãos notificados, a expedição de Recomendação para que os Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federal:

1. Implantem, de maneira dialogada, barreiras de controle de acesso aos territórios dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, visando diminuir o risco de contaminação destes grupos pelo coronavírus;

2. Apoiem a instauração de barreiras sanitárias pelos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais para diminuir o fluxo de pessoas externas durante a pandemia;

3. Se abstenham de criminalizar os povos indígenas, quilombolas e as comunidades tradicionais – tanto os integrantes/lideranças individualmente quanto os grupos de forma coletiva – que adotaram/adotarão a referida medida, visto que se trata de ação legal, proporcional, razoável e adequada diante da emergência em saúde pública causada pela disseminação do coronavírus;

4. Suspendam, durante o período de pandemia, os processos de licenciamento ambiental, autorização de supressão de vegetação, outorga de recursos hídricos e quaisquer outros que atinjam territórios tradicionais;

5. Garantam a segurança e integridade física dos povos indígenas, quilombolas, das comunidades tradicionais e das pessoas que estão nas barreiras sanitárias existentes.

ACESSE A NOTA NA ÍNTEGRA