STJ suspende despejo das ocupações da Izidora em recurso promovido pelo Coletivo Margarida Alves

Como vitória da embativa luta promovida pelas ocupações urbanas em Belo Horizonte, STJ suspende despejo das ocupações da Izidira em Recurso Ordinário promovido pelo Coletivo Margarida Alves STJ. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante temporariamente a permanência e a proteção dos moradores das Ocupação da Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.

O Ministro Og Fernandes, Relator do Recurso interposto no STJ, afirmou que em casos como o da Izidora, o que se apresenta é um conflito entre direitos: de um lado, o direito à vida, à moradia, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana; de outro, o direito à propriedade. Conforme a decisão, nesse contexto há que se observar o princípio da proporcionalidade e, portanto, a vida e a integridade das pessoas envolvidas devem ser sempre protegidas: “A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.” (p. 12)

O Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia na execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou Og Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que envolvem grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à dignidade da pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de violência.” E completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos precedentes mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo Judiciário deve atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).

Ainda conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu, excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna, a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)

Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.

E, ao concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento, o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no caso em tela”, o que portanto justifica a suspensão do despejo, constituindo prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores da Izidora.

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http://www.otempo.com.br/cidades/coletivo-anuncia-suspens%C3%A3o-da-reintegra%C3%A7%C3%A3o-de-posse-do-luiz-estrela-1.743593

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http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/06/stj-suspende-reintegracao-de-posse-na-ocupacao-izidora-em-bh.html

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http://www.itatiaia.com.br/noticia/stj-mantem-suspensao-de-despejo-de-familias-das-ocupacoes-da-izidora

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http://www.cedefes.org.br/?p=direitos_detalhe&id_afro=13848

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http://www.ammp.org.br/institucional/mostrar-noticias/noticia/14067

http://alemdamidia.info/mg-reintegracao-de-posse-da-ocupacao-izidora-e-suspensa-confirma-stj/

http://hojeemdia.com.br/horizontes/stj-mant%C3%A9m-proibi%C3%A7%C3%A3o-de-despejo-de-fam%C3%ADlias-da-ocupa%C3%A7%C3%A3o-izidora-1.323652

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