Em julho de 2015, várias comunidades impactadas pelas obras do empreendimento Minas-Rio decidiram fazer valer seus direitos e se manifestar publicamente. Foram três dias de manifestações pacíficas na MG-010 em busca de diálogo com a empresa mineradora. A demanda era a de que a mineradora cessasse imediatamente as violações de direitos e os danos causados às comunidades, como poluição sonora e do ar, falta de água, tremores de terra, entre outros. Diante das manifestações, a Anglo American, furtando-se a prezar pelo diálogo, decidiu utilizar-se do instrumento do interdito proibitório com o claro intuito de criminalizar três moradores das comunidades afetadas.
O interdito proibitório é instrumento jurídico específico, utilizado quando o possuidor se vê ameaçado em sua posse. Não era esse o caso, já que em nenhum momento as comunidades ameaçaram a posse da empresa: elas exerciam seu pleno e legítimo direito de manifestação na via pública.
O Coletivo Margarida Alves realizou a defesa dos moradores e acompanhava o desenrolar do processo, quando, no dia 08 de agosto do ano de 2016, as comunidades decidiram, novamente, protestar. Em razão das reiteradas violações, a cada dia a pauta de reivindicações e o número de atingidos ampliam-se e, dessa vez, as comunidades protestavam pelo reassentamento – única possibilidade colocada, seja em razão das inúmeras violações, seja pelo fato de haver comunidades abaixo da barragem de rejeitos: “Não queremos ser uma nova Bento Rodrigues”, diziam.
A Anglo American, em razão das novas manifestações, ingressou com novo pedido de expedição do mandado de interdito proibitório nos autos do mesmo processo, o que levou o juiz da comarca a marcar uma audiência de conciliação entre as partes. Nessa audiência, ocorrida no dia 16 de agosto, foi oferecido aos moradores presentes um acordo no sentido de não se manifestarem na rodovia, tampouco atrapalharem as atividades da Anglo; essa, em contrapartida, desistiria do processo.
Por entenderem que não poderiam assumir um compromisso em nome de toda a coletividade afetada, além de saberem que os protestos são legítimos e legais, os moradores presentes não aceitaram o acordo. Embora a Anglo busque, com o interdito, fazer com que pareça que se trata de um conflito privado, os moradores sabem que o que está em jogo uma questão coletiva, socioeconômica e socioambiental. E foi nesse sentido que decidiu o juiz, ao acolher a preliminar articulada pelo Coletivo Margarida Alves, que afirmava que a Anglo não possuía interesse de agir nessa ação, já que manifestações em vias públicas são questões que podem ser resolvidas sem a intervenção do judiciário. Na ocasião, foi também expedida recomendação conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública para que a Polícia Militar não aja com truculência em futuras manifestações.
O encerramento da ação, com ganho de causa para os moradores, foi uma derrota judicial para a Anglo e uma primeira vitória dos/as atingidos/as no longo processo de luta contra os grandes empreendimentos de mineração, que destroem as comunidades e matam pessoas, flora e fauna. Mas é também uma contundente resposta à tentativa da Anglo American de criminalizar, por meio de um processo judicial, três moradores que, em conjunto com a comunidade, legitimamente exerciam o seu direito de manifestação.