Ontem, dia 14 de janeiro, o juiz da 3ª Vara Federal de Montes Claros proferiu decisão liminar determinando a suspensão dos processos de licenciamento do Projeto Bloco 8, da Sul Americana de Metais (SAM) – empresa brasileira de capital chinês que busca explorar o minério de ferro no Norte de Minas. A decisão faz parte da Ação Civil Pública resultante de uma articulação dos Ministérios Públicos Federal e do estado de Minas Gerais, que discute a competência do licenciamento ambiental do projeto.
O Projeto Bloco 8 foi apresentado para o estado de Minas licenciar, considerando apenas o complexo minerário que seria instalado em Grão Mogol-MG. Acontece que o projeto busca substituir o Projeto Vale do Rio Pardo, que, além da mina e das barragens, é composto também por um mineroduto (o segundo maior do mundo) que levaria o minério até o Sul da Bahia, para ser exportado através do Porto Sul na cidade de Ilhéus-BA. A imensidão do projeto e os danos socioambientais que ele causaria são tamanhos que o IBAMA já havia indeferido o projeto por inviabilidade ambiental.
Numa manobra, a SAM fragmentou o enpreendimento e começou a licenciá-lo em Minas Gerais. O mineroduto, por sua vez, passou a ser licenciado separadamente no IBAMA pela empresa Lotus, que pertence à própria SAM!
Na decisão, o juiz determinou que os processos de licenciamentos, tanto da SAM quanto da LOTUS, fossem suspensos até que a Justiça decida qual órgão é competente para licenciá-lo, o IBAMA (órgão federal) ou a SEMAD (órgão estadual). O licenciamento do mineroduto também foi suspenso com a decisão.
A liminar suspende ainda o Protocolo de Intenções assinado por Zema e por representantes da mineradora, segundo o qual o licenciamento da empresa seria aprovado por Minas Gerais já em fevereiro – sem considerar a voz das comunidades e das populações atingidas.
Essa decisão só foi possível graças à mobilização popular, à luta dos povos geraizeiros e de organizações sociais, e à atuação do Ministério Público Federal e Estadual de Minas Gerais.
MINERAÇÃO, AQUI NÃO!!
Leia aqui a decisão na íntegra.