Por Éder Ferreira (Advogado Popular, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia – CMDIP/UFU, Advogado da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos – ADC, Professor Universitário, Juiz Internacional do Tribunal Permanente dos Povos – TPP (Roma) no julgamento de violação de direitos humanos dos trabalhadores do México.)
*Texto baseado na Ação de Exceção de Suspeição de Juiz nº 0256280-79.2015.8.13.0701 (2ª vara cível da Comarca de Uberaba/MG – TJMG); nº 0502110-53.2015.8.13.0000 e 0453580-18.2015.8.13.0000 (18ª Câmara Cível do TJMG).
A Ocupação Vitória é um assentamento humano, iniciado em fevereiro de 2015, por meio da entrada de 950 famílias, em área abandonada, situada às margens da rodovia BR–262, na confrontação com a Avenida JK, na Cidade de Campo Florido, região do Triângulo Mineiro, no Estado de Minas Gerais.
A área ocupada situa–se na zona rural, em região fronteiriça com a zona urbana e constitui–se de uma gleba de terras com aproximadamente 44 ha (hectares).
Ressalta–se que a área possui cerca de 20 proprietários, dos quais a metade não reivindica na justiça a devolução da propriedade, uma vez que o imóvel ficou abandonado/improdutivo por mais de 30 anos.
Ressalta–se, ainda, que dentre os moradores da Ocupação Vitória, estão registradas cerca de 3.600 pessoas, o que equivale a pouco mais da metade da população municipal (aproximadamente 7.000 habitantes), sendo que existem ao menos 350 crianças e adolescentes, 100 idosos e 40 pessoas com deficiência.
Outro fato relevante é que as maiores empregadoras do município de Campo Florido/MG são duas usinas sucroalcooleiras, as quais, além de trazer força de trabalho de outras cidades do nordeste do país, costuma dispensar cerca de 1.500 trabalhadores por ano.
Além disso, o Município não possui política habitacional compatível com a demanda, o que fora reconhecido pelo vice–prefeito da cidade, Rufino Francisco Vieira.
Envolvendo a Ocupação, existem 3 ações judiciais na Comarca de Uberaba/MG, sendo que o Juiz da 2ª Vara Cível, FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ, ilegalmente, determinou reintegração de posse imediata, com data prevista de cumprimento do despejo forçado das famílias em 10/08/2015. A medida é ilegal porque não existe no processo prova de que alguém exercia posse da área antes da ocupação.
Ressalte–se que para o despejo forçado não foi providenciado local para alojamento das famílias, nem depósito para guardar seus pertences. Além disso, as famílias não foram cadastradas e não estão sendo providenciadas as cautelas necessárias para garantia dos seus direitos humanos.
São exemplos de desrespeito a seus direitos humanos: negativa de acesso a direito à moradia; privação de acesso aos serviços básicos como saúde, assistência social e saneamento básico; risco à integridade física e psíquica e risco à vida das famílias no cumprimento da liminar, pois existem cerca de 3.600 pessoas na Ocupação Vitória.
No dia 03/08/2015, o Tribunal de Justiça deMinas Gerais – TJMG determinou, em mandado desegurança (writ), ao Governador do Estado e ao Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais que apenas cumprissem a ordem de despejo se conseguissem seguir com todas as normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos.
Ademais, se tem notícia de que o representante da empresa VALE DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PEDRO UMBERTO CARNEIRO,é irmão do Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores – PT, ADELMO CARNEIRO LEÃO.