STF determina que Ministério da Saúde adote medidas para respeitar identidade de gênero de pessoas trans

Decisão foi proferida em ação que trouxe argumentos do Coletivo Margarida Alves e da Rexistir Núcleo LGBTI+ para o acesso digno de pessoas trans ao SUS

A segunda-feira, 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, foi marcada por uma importante vitória para a população trans e travesti brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF), na figura do ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar determinando que o Ministério da Saúde realize alterações, no prazo de 30 dias, para garantir que as marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico do paciente.

A medida foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787, que questiona a transfobia no Sistema Único de Saúde (SUS). A ação é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e possui o Coletivo Margarida Alves e a Rexistir Núcleo LGBTI+ no papel de amicus curiae (saiba mais aqui).

Anteriormente à decisão desta semana, era recorrente a recusa de agendamento de ginecologista e obstetra para homens trans ou pessoas transmasculinas com nome já retificado. Ou, no caso de mulheres trans e travestis, a mesma negativa para o agendamento de urologista ou proctologista.

De acordo com advogada popular da Rexistir Núcleo LGBTI+, Carolina Rezende, “essa decisão é de extrema importância porque reitera que não é suficiente que se tenha normas abstratas reconhecendo a diversidade de gênero ou medidas precárias que tentem ‘amenizar’ a transfobia recorrente no sistema de saúde, é importante que se reorganize a própria prática desse, desde as suas ações burocráticas, que têm impactos concretos no acesso à saúde da população trans”.

Outra determinação a ser adotada a partir da decisão diz respeito à Declaração de Nascido Vivo, documento obrigatório do Ministério da Saúde para o registro civil de crianças recém-nascidas. A Secretaria de Vigilância da Saúde deverá, no mesmo prazo de 30 dias, alterar o formulário do documento para que nele conste a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores e de acordo com sua identidade de gênero. 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, as mesmas determinações e prazo deverão ser observados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde, sob orientação do Ministério da Saúde.

Acesse aqui a decisão do STF na íntegra.